Boas Vindas
Roni Genicolo Garcia

Juízes do Trabalho, veteranos e recém-empossados, senhoras e senhores.

Esta mensagem dirige-se, em especial, aos novos colegas que, de uma só vez, ingressaram em pelo menos duas novas e muito significativas realidades.

A primeira, por certo, constituiu-se no ingresso na magistratura, evento marcante e indelével para cada um e para o respectivo grupo familiar, como muito bem assinalou o orador da turma no discurso de chegada.

A felicidade que transbordou e iluminou os olhos de cada um no dia da posse tinha razão de ser. Foi um feito marcante e digno de ser comemorado intensamente com amigos e familiares.

A Amatra2 honrou-me em ser o porta-voz do voto de boas vindas e de lhes desejar, pela associação, que aquele calor e aquela luz do dia da posse perdurem por toda a venturosa e plena de êxito carreira de cada um.

Pede-me, também, para lhes dizer que são bem-vindos nesta comunidade, a Amatra São Paulo, um microcosmos dinâmico e efervescente.

A judicatura é um exercício solitário, uma doação física e mental individual que exaure, gratifica e enobrece, mas é feita em solidão. Cada colega terá de presidir demoradas audiências, exaustivos processos e proferir muitas longas e difíceis decisões. Uma vez, uma colega judiciosamente disse que o difícil não é sentenciar, mas, isto sim, chegar à decisão.

Mesmo quando, oxalá, chegarem ao Tribunal, suas decisões serão quase sempre colegiadas, porém o trabalho será predominantemente individual, finalmente atenuado com o esforço coletivo das sessões. O trabalho será solitário, porém cada Juiz nunca estará desamparado, sem condições de exercer, em sua plenitude, o seu poder judicante.

Por se tratar de um indivíduo só, em sua atividade, embora escorado pelo aparato que o sistema constitucional reconhece ao Poder Judiciário em sua prestação jurisdicional, o Magistrado, ao decidir, desafia interesses de grandes empresas, interesses do Estado empregador, de estatais, de influente mídia, de sindicatos poderosos, patronais ou de obreiros, de “embargos auriculares” pessoais, no seu gabinete ou vindos de instâncias superiores, e de tantas outras forças que exigem que nosso Davi, o Juiz, possa vencer o Golias e dizer, serenamente, o direito e fazer valê-lo, em execução.

Na atividade jurisdicional, ocorrem vicissitudes e dissabores, configurados por desacatos, mandados de segurança, representações, correições, ataques perpetrados por órgãos de classe, maledicências em veículos de comunicação.
Essas situações objetivam atingir o Magistrado, algumas delas dentro do processo e outras até mesmo fora dele. Dentro ou fora do processo, esses ataques extravasam o efetivo âmbito de jurisdição, passando para um perigoso vácuo em que o Juiz fica exposto a essas forças, algumas delas espúrias.

Para preencher o vácuo entre o legítimo poder de nosso Davi e o poderio — legítimo ou não — das forças antagônicas, há a necessidade de contarmos com uma entidade que nos proporcione respaldo e tranqüilidade, com representatividade perante várias situações, inclusive em relação a instâncias exteriores, executivas, legislativas, judiciárias ou de grupos da sociedade.

Para essas circunstâncias, o colega, cuja atuação notabiliza-se por ser, em princípio, individual, demanda um esforço de quem representa o coletivo legitimamente, e com a força da legitimidade, mesmo que o faça em relação a um colega específico, mas em virtude da ofensa à comunidade.

A legitimidade para representar coletivamente e substituir os Juizes do Trabalho da 2a Região é da Amatra2, por sua Diretoria, legitimamente eleita. Quando alguém tenta chegar individualmente a soluções de problemas que, por serem de caráter coletivo, pertençam à competência da associação, está minando a força que resulta da união de todos nós.
Situação diversa é a do colega que, individualmente, for demandado pelo Tribunal, órgão de classe, sindicato ou imprensa, por exemplo. Neste caso, cabe a ele decidir se enfrentará a situação de “per si” ou se acionará a associação para que o represente ou lhe dê suporte.

Porém essa decisão só lhe cabe se o assunto for exclusivamente de sua alçada.

Se o assunto refugir à sua competência exclusiva, passando para o patamar coletivo, deve obrigatoriamente ser acionada a associação, a única legitimada a conduzir assuntos de interesse coletivo. Em surrado chavão a nós pertinente, a associação somos nós e um de nós injustamente atingi-la é causar autoferimento, é provocar lesão em si mesmo. Nosso estatuto confere poderes para que a Diretoria decida e atue. Nessas atuações e decisões, espera-se que os associados respeitem o coletivo e não enfraqueçam a associação. Isso não implica a confiança cega na Diretoria e a ausência de debate em questões que nos digam respeito.

A Diretoria deve ser questionada pelos associados que discordem de seus procedimentos, questionamento esse que pode ser formulado individualmente ou mediante a provocação de assembléia para discussão do tema, sempre que a ausência de urgência assim o permita. Se o tempo não consentir, a Diretoria está autorizada estatutariamente a defender, de pronto, nossos interesses.

Realizada a assembléia, o que for decidido pela maioria será implementado pela Diretoria, mesmo que, pessoalmente, divirja do entendimento majoritário, e deverá ser acatado por todos, tenham ou não perfilhado a posição vencedora. Esse é o espírito democrático e que deve orientar as nossas ações.

A Amatra representa a vontade da maioria, mas também atua em defesa dos interesses da minoria que não colidam com o interesses gerais, da maioria. As decisões de assembléias hão de ser democraticamente respeitadas. Cumpre lembrar que a eleição da Diretoria decorre de assembléia e ataques não civilizados à Diretoria são desrespeitos a essa decisão de assembléia. Sem embargo, deve haver cobranças, democráticas, a respeito de ações ou omissões da Diretoria que colega ou grupo de colegas entenda inadequadas.

Nada mais natural que o debate e a divergência em uma comunidade constituída por juízes. O que não pode faltar é a ética e a urbanidade na condução da questão divergente. A associação deve muito a cada uma das Diretorias, atual ou precedentes. Todas as Diretorias deram sua contribuição ao desenvolvimento associativo. Não estamos, contudo, em uma Ilha da Fantasia, povoada por clones absolutamente iguais em idéias e ideais. Muito pelo contrário.

Há conflitos de interesses e intenso jogo político, do qual o grande beneficiário acaba sendo a associação e, por decorrência, todos nós. Há vantagem total nesse jogo político que fortalece a associação. A chapa vencedora esmera-se em seu desempenho, fiscalizada pela oposição, que, severa, mas civilizada, é sempre bem-vinda, porque leva à correção de desvios e a Diretoria dela se nutre para detectar falhas não percebidas. A oposição aprimora-se, para que possa vencer a eleição subseqüente.

Portanto, sem dúvida, a grande beneficiária desse jogo político, se civilizado e democrático, é a associação, ou seja, em última instância, nós. A divergência selvagem e revanchista em face da associação é canibalismo, é antropofagia, é autofagia, é a destruição do próprio ser coletivo. Contudo, o constitucional princípio do contraditório está presente na natureza de Juiz de cada colega, que terá oportunidade de verificar as motivações de cada parte interagente, em salutar contraditório, e, em observação individual isenta, cada um fará a sua inspeção judicial desapaixonada, sem assédio.

Contem com a Amatra, para respeito de suas individualidades.

Além de todos os processos judiciais, mais um para os colegas continuamente decidirem: o dinâmico processo político. A revisão de atitudes é gesto que enobrece. É virtude do verdadeiro e natural Juiz, capaz de reconsiderar e reformular posições, com o necessário espírito de Justiça que deve presidi-lo.

O interessado nesse processo é o colega e, coletivamente, todos nós, porque a associação não é propriedade transitória nem perpétua de um grupo. O dono da associação somos todos nós e ela pertence a cada um, em condomínio, … de preferência de maneira civilizada e democrática. Gostaria que, decorridos mais de dois anos, já vitalícios, os colegas tivessem oportunidade de revisitar esta oração e, quiçá, meditar a respeito.

Sejam bem-vindos à judicatura e à sua segunda casa, a nossa Amatra 2.

Roni Genicolo Garcia
Juiz do Trabalho aposentado
* Oração de recepção aos Juízes do Trabalho empossados em agosto de 2006.

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