
Trabalho infantil x desenvolvimento infanti
Deputado Federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE)
De tempos em tempos, surgem propostas de redução da idade mínima para, entre outras supostas finalidades, combater a violência juvenil e dar aos jovens oportunidades de desenvolvimento. A Câmara dos Deputados apreciou recentemente, em Comissão Especial, o PL 5186/05, que altera a Lei Pelé. A norma tem o foco principal voltado para atividades ligadas ao desporto, mas entre as propostas de emenda ao PL foi incluída uma alteração na faixa etária mínima para o início da formação profissional dos atletas. Embora em clara contradição com o preceito previsto no artigo 7º da Constituição Federal, a mudança poderia criar um perigoso precedente político para alterações futuras em questões como esta.
Neste caso específico, o trabalho “invisível” da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos das Crianças e do Adolescente e da sociedade civil organizada foi fundamental para impedir que a sugestão prosperasse. Como coordenador da Frente, pude acompanhar de perto a grande articulação que conseguimos. Como parte da atuação direcionada ao convencimento de atores que poderiam influenciar as decisões da Comissão, a Frente produziu um documento, enviado a diversas autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo, para que intercedessem em favor da derrubada da emenda.
Em paralelo, durante algumas semanas, o relator da proposta, deputado José Rocha (PR/BA), esteve por diversas oportunidades discutindo com membros da Frente sobre o assunto e, após refletir sobre a questão, decidiu por retirar do substitutivo o dispositivo que reduzia para 12 anos a idade mínima para o início do trabalho dos pequenos atletas. Vale salientar que, atualmente, na Lei Pelé, esta idade mínima é de 14 anos, prevendo-se ainda proteção trabalhista especial da aprendizagem. Uma vez revista a questão referente à idade para o trabalho, o substitutivo apresentado pelo parlamentar foi aprovado na Comissão e, atualmente, aguarda apreciação pelo Plenário da Casa.
A temática, no entanto, permanece na pauta da Casa, o que evidencia a necessidade de vigilância sobre o processo legislativo. Não só porque até ser aprovado em Plenário o PL pode voltar a receber emendas alterando a legislação trabalhista referente a nossas crianças e adolescentes. Mas, também porque, recentemente, o deputado federal Alex Canziani (PTB/PR), defendeu, em Plenário e em artigo no Jornal da Câmara, PEC de sua autoria, em que propõe a redução do limite mínimo para entrada no mercado de trabalho de 16 para 14 anos de idade e, no que diz respeito à contratação de adolescentes como aprendizes para 12 anos de idade.
Mas, por que a Frente Parlamentar se posiciona contrariamente à questão? Obviamente, ninguém é contrário à proteção do desenvolvimento de nossas crianças de forma integral. No entanto, seria o mercado de trabalho o ambiente adequado para a promoção do desenvolvimento integral de nossos adolescentes e jovens?
A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente entende que não. Simplesmente porque o contorcionismo teórico que tenta fundamentar estas propostas não consegue explicar como a interrupção precoce dos processos de desenvolvimento e preparação do adolescente para a vida adulta pode beneficiá-lo. Além disso, a mudança é também uma flagrante subtração de um direito conquistado pela sociedade moderna. A infância e a adolescência têm direito a desenvolvimento integral. E, certamente, as melhores alternativas para proporcionar este desenvolvimento são a escola (regular ou técnica) e a família. Senão as melhores em sentido absoluto, melhores relativamente ao ambiente hostil do mundo profissional.
Por este motivo, não parece sensato incentivar os adolescentes a uma entrada precoce no mercado de trabalho. Não há nenhum estudo que relacione diretamente a falta de trabalho juvenil com criminalidade nesta faixa etária. Além disso, a redução da idade mínima de trabalho para nossas crianças nos colocaria na contramão do que se faz no mundo contemporâneo. Juridicamente, o limite estabelecido no comando constitucional é compatível com a Convenção nº 138 da Organização Mundial do Trabalho (OIT) – a qual, desde 2002, está incluída no ordenamento jurídico nacional.
Ademais, que tipo de trabalho desenvolverá um adolescente de 12 anos? Certamente, não ocupará funções qualificadas. Afinal, que qualificação se pode esperar deste adolescente que antes mesmo de concluir o ensino fundamental é empurrado para o mercado de trabalho? E tudo isto, em uma época em que o mundo todo investe na qualificação da mão-de-obra para torná-la mais competitiva. No Brasil, no entanto, estaríamos deliberadamente desqualificando a nossa – retirando o mínimo de garantia necessária para que as crianças brasileiras desenvolvam-se intelectualmente.
Enfim, a Frente entende os ambientes familiar e escolar como os mais saudáveis e os que oferecem maior proteção à infância e à adolescência brasileiras. É no seio da família e da comunidade escolar que a criança terá a segurança necessária para desenvolver todo o seu potencial. Violência é subtraí-la precocemente deste espaço.
Deputado Federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) – Coordenador da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
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