CAPÍTULO III
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 7º. São deveres dos associados:
I - respeitar os demais associados, atuando sempre na defesa das prerrogativas, direitos e interesses da Magistratura;
Infrações disciplinares: art. 37;

II- observar o presente estatuto, colaborando para a consecução dos objetivos da AMATRA-SP em especial quanto à defesa do Estado Democrático de Direito, independência e autonomia do Poder Judiciário;
Função institucional: art. 2º;

III - acatar as decisões dos órgãos de direção e administração;
Decisão disciplinar: art. 40;
Fixação de multa eleitoral: art. 43, § 7º;
Multa eleitoral: art. 43, § 4º, VII;
Órgãos: art. 16;

IV - pagar as mensalidades pontualmente;
Desconto em folha: art. 3º; § 1º;
Exclusão do quadro social: art. 10º, I;

V - indenizar danos ou prejuízos causados por si ou por seus dependentes à AMATRA-SP, mesmo involuntariamente;
Exclusão do quadro social: art. 10, II;

VI - submeter-se às punições definitivamente aplicadas;
Multa eleitoral: art. 43, § 4º, VII;
Notificação da punição: art. 40;
Penas disciplinares: art. 37;
Prazo recursal: art. 41;
Recurso: art. 20, V;

VII - desempenhar os encargos que lhes forem cometidos, prestando conta de seus atos.
Delegação da Presidência: art. 28, XVI;

Art. 8º. São direitos dos associados:

I - participar das assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nelas tratados;
Não participa o associado em débito: art. 18;

II - freqüentar as dependências da AMATRA-SP, usufruir os benefícios e participar dos eventos sociais, culturais e esportivos por ela proporcionados e sob as regras que a cada qual sejam dispostas;
Eventos: art. 33, II;
Obtenção de benefícios: art. 31, V;
Parecer do Diretor Financeiro: art. 31, V;
Queixa de benefícios: art. 34, IV;

III - propor, por escrito, medidas de interesse da AMATRA-SP, dos associados e da Magistratura à Diretoria Executiva;
Pretensão punitiva disciplinar: art. 36;

IV - requerer, fundamentadamente, a convocação da assembléia extraordinária, observadas as normas estatutárias;
Instalação: art. 19;
Requerimento: art. 19, § 5º;

V - recorrer à assembléia geral das decisões do Presidente ou da Diretoria Executiva, no prazo de 15 dias da publicação do ato;
Direito de recurso: art. 20, V;

VI- obter assistência jurídica da AMATRA-SP quando a matéria se relacionar com a função jurisdicional e compreender relevância para o interesse coletivo;
Defesa de prerrogativas: art. 43;

VII - obter benefícios em regime de convênios firmados pela Diretoria de Benefícios, respeitadas suas condições e termos de vigência;
Diretoria de Benefícios: art. 34;

VIII - votar nas eleições associativas, salvo as restrições previstas neste estatuto.
Eleições: art. 43/47;

Art. 9o. São direitos privativos dos Juízes associados, em exercício ou aposentados na 2ª Região:

I - ser votado para os cargos eletivos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão Disciplinar e de Prerrogativas, salvo as restrições previstas neste estatuto.

II - ser nomeado Diretor Adjunto ou para integrar a Diretoria nas hipóteses previstas neste Estatuto;
Diretores adjuntos: art. 24, § 3º;

Art. 10. Será excluído do quadro social o associado:
Quadro social: art. 3º;

I - que assim o solicitar ou atrasar o pagamento de cinco mensalidades;
Dever de pontualidade: art. 7º, IV;

II - que, no prazo de noventa dias, depois de notificado, deixar de liquidar outros débitos ou de indenizar os prejuízos causados por ato próprio, de seu dependente ou convidado;
Acatar decisões: art. 7º, III;
Indenizar prejuízos: art. 7º, V;

III - que for condenado por crime doloso e que o faça indigno para a Magistratura;
Exige-se o trânsito em julgado: art. 10, § 1º;

IV - que infringir deliberadamente as decisões tomadas pela assembléia geral ou por descumprimento grave deste Estatuto;
Dever de observar o estatuto: art. 7º, II;

V - que for demitido ou exonerado da Magistratura;
Não há restituição de valores pagos: art. 10º, § 3o;

VI - que der causa justa, nos termos do art. 37, § 4º.

§ 1º. Será automática a exclusão nas hipóteses dos incisos I e II; nas hipóteses dos incisos III, IV, V e VI, será aguardado o trânsito em julgado para a primeira e, nas demais, prévia decisão disciplinar definitiva

§ 2º. Na readmissão, o associado deverá quitar débitos do anterior vínculo associativo, acrescidos de correção monetária e multa de 20% (vinte por cento), bem como pagar o equivalente a até 5 (cinco) contribuições mensais a título de jóia de reingresso, podendo o total ser parcelado em até 5 (cinco) vezes, conforme seja deliberado pela Diretoria Executiva, e cumprirá uma carência de 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias para, respectivamente, votar e ser votado.

§ 3º. Em qualquer hipótese de exclusão, o associado não terá direito à restituição de contribuições ou jóias pagas, nem indenização de espécie alguma, permanecendo sua responsabilidade pelos débitos pendentes.
Aceitação incondicional do estatuto: art. 3º, § 1º;

Veja também:

 

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