CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48. O exercício de qualquer cargo de direção e administração da AMATRA-SP não será, de qualquer forma, remunerado.
Art. 49. Os atuais associados, mesmo não oriundos da 2a Região, ficam mantidos no quadro associativo.
Quadro social: art. 3º;
Art. 50. A admissão ou permanência no quadro social importa a total aceitação deste estatuto, bem assim autorização para desconto, em folha de vencimentos, das contribuições sociais.
Art. 51. Nenhum parente, consangüíneo ou afim, até o quarto grau inclusive, nem o cônjuge,
companheiro de associado ou de ocupante de cargo de direção do Poder Judiciário, poderão ser empregados da AMATRA-SP.
Art. 52. Caberá ao associado manter atualizado seu endereço de correspondência postal e
eletrônica, sendo consideradas entregues aquelas remetidas por tais vias, após 2 (dois) dias úteis, contados desde a data da postagem, se postal, ou após 12 horas, se eletrônica, não sendo de responsabilidade da AMATRA-SP eventual retorno ou extravio da mensagem.
Uso do e-mail: art. 19, III; art. 45;
Art. 53. O envio de mensagem eletrônica pela AMATRA-SP, para efeito de contagem de prazo, inclusive nas hipóteses previstas quanto ao processo eleitoral, deverá ser procedido entre 8h e 16h. A mensagem enviada entre 16h1min e 7h59min será considerada como encaminhada às 8h do dia seguinte.
Art. 54. Enquanto não criada uma área restrita no sítio da AMATRA-SP na internet, as matérias de interesse serão divulgadas na lista de discussões.
Art. 55. O exercício financeiro da AMATRA-SP inicia-se no dia 1º (primeiro) de abril de cada ano, terminando no dia 31 (trinta e um) de março do ano seguinte.
Art. 56. A Associação dos Magistrados do Trabalho da 2a Região - AMATRA-SP, tem sede
administrativa na Av. Marquês de São Vicente, 235, Torre B, 10º andar, Barra Funda, São Paulo-SP, CEP 01139-001.
Art. 57. Este Estatuto revoga o anterior, entrando em vigor no dia 27 de Junho de 2.005.
JUIZ JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Veja também:
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